No entendimento do Ministério Público distribuição de cestas básicas, máscaras e álcool gel em pré-campanha não constitui crime eleitoral em Codó

Através de uma ação protocolada junto ao Ministério Público Eleitoral, pelo ex-candidato a prefeito da cidade de Codó, Reinaldo Bezerra (PTC), onde segundo a denúncia, o vereador Delegado Rômulo, que na época estava em seu primeiro mandato e disputando a reeleição ao cargo, estaria entregando cestas básicas, máscaras e álcool gel justamente no período em que todos os codoenses já sabiam que o vereador era candidato à reeleição.

Tudo aconteceu após a assessoria de comunicação do vereador ter enviado a vários blogs da cidade, um texto e algumas fotografias em que o vereador estaria entregando cestas básicas, máscaras e álcool gel. 

Em sua defesa, o vereador informou que a ação não tinha caráter eleitoral, e sim humanitária e que foram utilizados recursos próprios.

Cabo Bezerra falou com a nossa redação e disse o seguinte:

“Infelizmente, o Ministério Público Eleitoral do Maranhão, entendeu que isso não caracteriza infração à Lei Eleitoral, em outras cidades, candidatos foram punidos pela conduta conhecida por compra de votos, mas a visão da promotora foi diferente. No meu entendimento a decisão da promotora ameaça pleitos futuros, já que a Lei Eleitoral não mudou com a pandemia no que tange às regras eleitorais do que pode ou não ser doado. Cestas básicas, com ou sem a pandemia continua sendo vedada a sua distribuição”, disse o ex candidato a prefeito Reinaldo Bezerra

“Respeito a decisão da promotora eleitoral e mesmo não concordando com a decisão e nem com a explicação do vereador, que culminou com a decisão final, mas a vida deve seguir.” Concluiu

O ÉMARANHÃO, deixa o espaço para manifestação do Ministério Público Eleitoral, já que o órgão não está funcionando em sua regularidade em função da pandemia do novo Coronavírus, que acabou impedindo nossa equipe de buscar um posicionamento sobre o caso.

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