Estado de calamidade em São José de Ribamar

Estado de calamidade em São José de Ribamar.

Cidade cheia de buracos, com ruas intrafegáveis, linhas de ônibus, como Vassoural Itapiracó da Empressa Maranhense que atendia a comunidade da Maioba e Parque Jair que estão parados há um ano, e tudo isso gerado pela péssima administração do atual Prefeito Eudes Sampaio.

Atualmente o prefeito foi condenado a executar obra no bairro Moropóia.

O prefeito Eudes Sampaio (PTB), representante legal do município de São José de Ribamar terá o prazo de seis meses para determinar a construção de uma nova galeria de escoamento de águas da chuva na Rua João Alves Carneiro, no bairro Moropóia. O Município também deve implantar a macrodrenagem ao longo dessa via pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a qual deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A sentença foi assinada pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, atendendo ao pedido do Ministério Público  do Maranhão em Ação Civil Pública contra o Município de São José de Ribamar, que mencionou a ocorrência de “alagamentos e inundações nas proximidades das residências de numeração 78-A, 78-B e 80, da Rua João Alves Carneiro, bairro Moropóia, decorrentes da obstrução de galeria pública.

De outro lado, Relatório Técnico de Engenharia (nº 055/2015) expedido pela Coordenadoria Estadual e Proteção e Defesa Civil (id 5551464), instruído com imagens, atestou que, havendo chuvas fortes o” caos se estabelecerá, não apenas porque a galeria foi obstruída na altura do muro, mas pelo fato de que ela também não atende à demanda de água de superfície. A situação se complica com a obstrução, que acelera esse processo, não cabendo paliativo como a apenas desobstruir galeria, pois só haverá transferência de riscos. “O correto seria a implantação de uma macrodrenagem e o disciplinamento de obras e serviços particulares”, assegura a defesa civil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *