
A desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, determinou que ao menos 90% da frota do transporte público deve circular em São Luís. A decisão acontece após uma paralisação de funcionários da Ratrans ocorrido na última terça (19) e de uma previsão de greve da categoria que poderia acontecer nesta quinta (21).
A decisão da Justiça atende a um pedido da Prefeitura de São Luís e vai contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET).
Na determinação da magistrada, além do percentual mínimo de 90% da frota de ônibus, os sindicatos não podem coagir ou impedir os trabalhadores que não queiram aderir a possíveis greves.
Os sindicatos também estão proibidos de bloquear a entradas das empresas de ônibus e nem podem realizar qualquer tipo de greve alternativa que possa prejudicar o transporte público.
Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça do Trabalho estabeleceu multa diária de R$ 50 mil aos sindicatos.
Categoria pede garantia de direitos trabalhistas

Na manhã da última terça-feira (19) , uma paralisação foi realizada na porta da empresa Ratrans, na Avenida Casemiro Júnior, no bairro Santa Cruz, em São Luís.
Os funcionários afirmam que a empresa não está cumprindo os direitos trabalhistas, vigorados pela Convenção Coletiva de Trabalho. A categoria reivindica o pagamento de salários atrasados e a volta dos tickets alimentação. Eles dizem ainda que estão sem férias há cinco anos e sem depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) há oito anos.
Fonte: G1MA



